September 6, 2026
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Feira de Santana inicia vistoria de táxis e reforça exigência de curso de capacitação

  • agosto 14, 2026
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A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Feira de Santana inicia na próxima segunda-feira (17) a vistoria obrigatória dos táxis autorizados a operar no município. O procedimento segue

Feira de Santana inicia vistoria de táxis e reforça exigência de curso de capacitação

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Feira de Santana inicia na próxima segunda-feira (17) a vistoria obrigatória dos táxis autorizados a operar no município. O procedimento segue até 23 de outubro, no pátio da Secretaria, e deverá ser realizado pelos 1.350 autorizatários de táxi da cidade.

Segundo o secretário de Mobilidade Urbana, Josivaldo Santana, a vistoria é realizada a cada dois anos e verifica as condições dos veículos, além da documentação e dos equipamentos exigidos para a prestação do serviço.

“Temos 1.350 licenças de táxi em Feira de Santana. Então esses 1.350 precisam comparecer à Secretaria, emitir seu DAM e passar pelo processo de vistoria regular”, afirmou.

O atendimento ocorrerá de segunda a sexta-feira, das 9h às 11h30 e das 14h às 16h30, por ordem de chegada, com limite de 30 vistorias por dia. Antes de levar o veículo, o autorizatário deverá retirar e pagar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM), no valor informado pelo secretário de R$ 58,80.

Curso de 32 horas também é obrigatório

Além da vistoria, os taxistas deverão apresentar o certificado de um curso de capacitação profissional com carga horária de 32 horas. A exigência foi reforçada por Josivaldo Santana após questionamentos de ouvintes.

“Esse curso consta em lei. É uma lei federal que regulamenta esse tipo de profissão, esse tipo de concessão. Nós só exigimos que o condutor apresente esse curso”, explicou.

De acordo com o secretário, a Prefeitura não indica onde o profissional deve realizar a capacitação nem define o valor cobrado. A exigência, segundo ele, decorre da legislação federal e também se aplica a transferências de veículos ou de titularidade.

O certificado deve ser emitido por entidade devidamente regulamentada e reconhecida pelos órgãos competentes. A exigência vale também para taxistas que já atuam há muitos anos na profissão.

Quem não realizar a vistoria dentro do prazo ou apresentar irregularidades poderá responder a processo administrativo e, conforme a situação, até perder a autorização para operar. Após a aprovação, o proprietário terá 30 dias para providenciar o selo de vistoria.

Entre os documentos exigidos estão CRV ou DUT, CRLV, documento oficial com foto, título de eleitor, comprovante de residência atualizado, certidão de antecedentes criminais, CNH com EAR, certificado do curso de capacitação, aferição do taxímetro pelo Ibametro e, quando aplicável, inspeção de GNV. O comprovante de pagamento da taxa também deverá ser apresentado.

Os autorizatários que possuem processos administrativos por falta de vistoria em anos anteriores devem procurar previamente a Divisão de Gestão de Contratos e Autorização de Serviços de Transportes.

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