November 3, 2026
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Eleições 2026: Targino Neto esclarece regras sobre celular, boca de urna, transporte e bebidas

  • outubro 3, 2026
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Com a votação das Eleições 2026, dúvidas sobre o que pode ou não ser feito no dia da eleição continuam entre os eleitores. Em entrevista ao MF News,

Eleições 2026: Targino Neto esclarece regras sobre celular, boca de urna, transporte e bebidas

Com a votação das Eleições 2026, dúvidas sobre o que pode ou não ser feito no dia da eleição continuam entre os eleitores. Em entrevista ao MF News, o advogado Targino Neto detalhou algumas das principais regras e chamou atenção para condutas que podem resultar em problemas para o eleitor.

De acordo com o advogado, a legislação permite que o eleitor manifeste sua preferência política, mas a manifestação precisa ser individual e silenciosa. O uso de praguinhas, bandeiras, camisas, bonés e outros adereços pode ocorrer, desde que não haja aglomeração ou qualquer ação que caracterize propaganda eleitoral ou boca de urna.

“Qualquer ato de propaganda eleitoral é proibido no dia da eleição”, explicou Targino. Segundo ele, a exceção é justamente a manifestação individual e silenciosa da intenção de voto. O advogado ainda alertou que materiais ou objetos de campanha recebidos gratuitamente podem gerar outra situação irregular. “Se for doado por alguém, isso pode ser configurado uma compra de voto e isso é ilegal”, afirmou.

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Um dos principais alertas feitos durante a entrevista envolve os celulares. Targino Neto explicou que não é permitido portar aparelhos eletrônicos capazes de registrar imagens ou vídeos para dentro da cabine de votação. A regra, segundo ele, não se limita ao uso do equipamento. “Não é o uso dele. Então, o simples ato de portar qualquer equipamento que faça algum registro de imagem ou de vídeo, isso já é ilegal”, destacou.

O eleitor também deve chegar preparado com os números dos candidatos, já que o celular não poderá ser utilizado como consulta dentro da cabine. “É um conselho para que todos cheguem com as suas colas impressas ou com os seus números de candidatos”, orientou.

Outra questão abordada foi o transporte de eleitores. O advogado diferenciou uma carona oferecida entre pessoas próximas de um transporte organizado por candidato ou apoiador. Segundo ele, o problema ocorre quando o deslocamento pode ser interpretado como benefício oferecido em troca do voto. “O que é irregular é um candidato, um apoiador de um candidato, estar oferecendo o transporte”, explicou.

A possibilidade de funcionamento de bares e restaurantes também foi tema da entrevista. Targino Neto afirmou que não existe uma proibição geral estabelecida em lei sobre a comercialização de bebidas alcoólicas no dia da eleição. No entanto, segundo ele, a Justiça Eleitoral e outros órgãos podem estabelecer limitações específicas.

“Não há uma proibição em lei sobre a venda e o fornecimento de bebida alcoólica no dia da eleição”, disse o advogado. Ele acrescentou que as zonas eleitorais podem estabelecer restrições dentro de suas respectivas circunscrições e recomendou que os estabelecimentos procurem informações junto às autoridades locais.

Para quem presenciar compra de votos, distribuição irregular de material ou outra possível infração eleitoral, Targino Neto recomendou o uso do aplicativo Pardal, ferramenta disponibilizada pela Justiça Eleitoral para recebimento de denúncias. “Nesse aplicativo você consegue mandar fotos, mandar vídeos, colocar o nome de alguém, até mesmo fazer uma denúncia sem o nome de alguém especificamente”, explicou.

Em situações consideradas urgentes, a orientação apresentada pelo advogado é procurar imediatamente a Polícia Militar. Segundo Targino, a identificação e o registro de possíveis irregularidades são importantes para preservar a regularidade do processo eleitoral.

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